Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Menor sob Guarda pode ter direito à Pensão por Morte

Decisão do STJ julgou em outubro de 2017, em repetitivos, concedendo pensão por morte à menor de 21 anos comprovando dependência econômica

há 6 anos

O STJ decidiu em 11 de outubro de 2017, em sede de Recursos Repetitivos, no REsp 1411258/RS que em caso de pensão por morte em que o segurado antes do falecimento tinha a guarda de menor de 21 anos, este poderá requerer a pensão por morte, desde que comprove a sua dependência econômica.

A decisão fora no sentido de que mesmo com a alteração do § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91 pela Lei 9.528/97, que retirou o menor sob guarda da condição de dependente natural do Seguro do INSS, deve-se aplicar os princípios da isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente, do contrário seria um retrocesso social e normativo.

De acordo com o julgado: “Deve-se proteger, com absoluta prioridade, os destinatários da pensão por morte de Segurado do INSS, no momento do infortúnio decorrente do seu falecimento, justamente quando se vêem desamparados, expostos a riscos que fazem periclitar a sua vida, a sua saúde, a sua alimentação, a sua educação, o seu lazer, a sua profissionalização, a sua cultura, a sua dignidade, o seu respeito individual, a sua liberdade e a sua convivência familiar e comunitária, combatendo-se, com pertinácia, qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput da Carta Magna)”.

Dessa forma, a legislação ficou apenas silente nesse ponto, não derrogando o artigo 33 da Lei 8.069/90 (ECA), não podendo o menor ficar prejudicado pela inercia do legislador, tendo por fundamento Constitucional o artigo 227.

Salienta-se que da mesma forma que os demais dependentes previdenciários, se menor de 16 anos, a ele não cairá a prescrição quinquenal, a teor dos artigos 198, I do Código Civil e artigos 79 e 103, parágrafo único da Lei de Benefícios.

  • Sobre o autorAdvogada Especialista em Direito Previdenciário
  • Publicações36
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4879
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/menor-sob-guarda-pode-ter-direito-a-pensao-por-morte/539130648

Informações relacionadas

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 3 anos

Menor sob guarda tem direito à pensão por morte? [STF]

Luciana Guaragni Zanin, Advogado
Artigoshá 6 anos

Neto pode receber pensão por morte de avós

Dra Beatricee Karla Lopes Pires, Advogado
Artigoshá 6 anos

Pensão por morte de avós para netos

Mariana Rodrigues Costa, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Ação de Adoção C/C Guarda Provisória

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-85.2019.4.04.7000 PR XXXXX-85.2019.4.04.7000

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia !
Gostaria de saber se minha sobrinha Ana tem direito na pensão por morte da minha mãe, já que minha mãe tinha a tutela e a guarda provisória. Porém infelizmente adoeceu e morreu antes de ter a guarda definitiva
Hj eu que estou com a menor ela tem apenas 11 anos estou pedindo a guarda pela justiça (defensoria pública).
Como proceder?Se ela tiver ?
Obrigado aguardo resposta continuar lendo

Gostaria de deixar uma pensão para uma neta... o q devo fazer?
Leila continuar lendo

Gostaria de saber se tem como minha mãe colocar minha filha em sua guarda. Nós moramos com ela e se morrer ficaremos sem ter como sobreviver, pois ela que nos sustenta. Ela já está sofrendo com essa possibilidade de nós deixar desamparados, pois tem 67 anos. continuar lendo